27 de setembro de 2011


Violência contra a Mulher...NOT!





" A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma seqüência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.

*Violência de gênero: ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

*Violência intrafamiliar: ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família.

*Violência doméstica: A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

*Violência física: Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Como por exemplo:
-Tapas
- Empurrões
-Socos
- Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos;
- Tirar de casa à força
- Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).

*Violência sexual: A violência sexual compreende uma variedade de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou fisicamente forçada, no casamento ou em outros relacionamentos. Diversos atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias e cenários. Alguns exemplos:
- Estupro dentro do casamento ou namoro;
- Estupro cometido por estranhos;
- Investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo como pagamento de favores;
- Abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes;
- Abuso sexual de crianças;
- Casamento ou coabitação forçados, inclusive casamento de crianças;
- Aborto forçado;
- Atos violentos contra a integridade sexual das mulheres,
inclusive mutilação genital feminina e exames obrigatórios de virgindade;

*Violência psicológica: É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano á auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.
- Insultos constantes; Humilhação; Desvalorização; Manipulação afetiva; Negligência; Ameaças; Criticas pelo desempenho sexual; Confinamento doméstico; e etc;

*Violência econômica ou financeira: São todos os atos destrutivos ou omissões do(a) agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família

*Violência institucional: Violência institucional é aquela exercida nos/ pelos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Abrange abusos cometidos em virtude das relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por uma noção mais restrita de dano físico intencional.


Fonte: http://www.ess.ufrj.br/prevencaoviolenciasexual/index.php/tipos-de-violencia-cometida-contra-a-mulher
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