1 de junho de 2010


Declaração dos Direitos Sexuais

Durante o XV Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (China), entre 23 e 27 de agosto 2000., a Assembléia Geral da WAS – World Association for Sexology, aprovou as emendas para a Declaração de Direitos Sexuais, decidida em Valência, no XIII Congresso Mundial de Sexologia, em 1997.








Declaração dos Direitos Sexuais

Sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano. O desenvolvimento total depende da satisfação de necessidades humanas básicas tais quais desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor.


Sexualidade é construída através da interação entre o indivíduo e as estruturas sociais. O total desenvolvimento da Sexualidade é essencial para o bem estar individual, interpessoal e social.


Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos os seres humanos. Saúde sexual é um direito fundamental, então saúde sexual deve ser um direito humano básico.

Para assegurarmos que os seres humanos e a sociedade desenvolva uma sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos por todas sociedades de todas as maneiras.


Saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.



- O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL

A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida.



- O DIREITO À AUTONOMIA SEXUAL, INTEGRIDADE SEXUALE E À SEGURANÇA DO CORPO SEXUAL

Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e social. Também inclui o controle e p prazer de nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.



- O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL

O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.



- O DIREITO A LIBERDADE SEXUAL

Liberdade de todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas.



- O DIREITO AO PRAZER SEXUAL

Prazer sexual, incluindo auto erotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.



- O DIREITO À EXPRESSÃO SEXUAL

A expressão é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.



- O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÀO SEXUAL

Significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis.



- O DIREITO ÀS ESCOLHAS REPRODUTIVAS LIVRE E RESPONSÁVEIS

É o direito em decidir ter ou não ter filhos, o número e tempo entre cada um, e o direito total aos métodos de regulação da fertilidade.



- O DIREITO À INFORMAÇÃO BASEADA NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO

A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.



- O DIREITO À EDUCAÇÃO SEXUAL COMPREENSIVA

Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora e deveria envolver todas as instituições sociais.



- O DIREITO A SAÚDE SEXUAL

O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, precauções e desordens.


Ana Paula Veiga
Psicóloga/ Pós-Graduada em Sexualidade Humana
CRP 05/ 28.440 (RIO DE JANEIRO)
Email: consultoriodepsicologia@gmail.com
 
Fonte: http://www.planetadamulher.com.b
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